Parecer Técnico-Científico e Jurídico sobre o Teste Ortóptico como exame autônomo

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PARECER TÉCNICO-CIENTÍFICO E JURÍDICO

Considerando que o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) é órgão representativo dos oftalmologistas e o Conselho Brasileiro de Ortóptica (CBOrt) é o órgão representativo dos ortoptistas;

Considerando que os planos de saúde utilizam o termo exame de motilidade ocular como sinônimo de teste ortóptico;

Considerando a abrangência sensório-motora de um teste ortóptico;

O Centro Brasileiro de Estrabismo (CBE) e a Sociedade Brasileira de Oftalmologia Pediátrica (SBOP), ambas sociedades filiadas ao Conselho Brasileiro de Oftalmologia, e o Conselho Brasileiro de Ortóptica (CBOrt) vêm esclarecer:

1. Faz parte da consulta oftalmológica apenas o exame sucinto da motilidade ocular, ou seja, a avaliação da visão binocular, “cover-test”, para diagnóstico de forias e tropias.

O exame do paciente com distúrbio da visão binocular, com avaliação das alterações motoras e sensoriais e medidas para orientação terapêutica, constitui- se em exame específico, realizado em situações peculiares e distinto da consulta oftalmológica, podendo ser realizado por médico ou ortoptista. O exame é recomendado em todas as primeiras consultas de crianças até 12 anos de idade e em todos os pacientes com suspeita de estrabismo (independente da idade).

2. O Conselho Brasileiro de Oftalmologia em seu Manual de Ajustes e Condutas, 10a Edição de 2024, traz um parecer CBO/CBE (Conselho Brasileiro de Oftalmologia e Centro Brasileiro de Estrabismo) em suas páginas 242, 243 que ressalta a complexidade do Teste Ortóptico, também denominado na ANS (Agência Suplementar de Saúde) como Exame de Motilidade Ocular – Teste Ortóptico. Diante da abordagem minuciosa e detalhadamente elaborada neste parecer, destacamos:

a) “Para o correto conhecimento da multidiversidade de fatores que caracterizam o desequilíbrio da oculomotricidade e também devido às complexas interações das funções oculomotoras e sensoriais, torna-se necessário desenvolver extensa rotina de exames, comumente agrupados sob a denominação de teste ortóptico”;

b)“(…)o teste ortóptico compreende dois grandes conjuntos de métodos independentes, mas que se complementam, cada um deles revelando complexidades e detalhamentos, cujas interpretações são fundamentais para os diagnósticos, prognósticos e condutas terapêuticas, clínicas, ou cirúrgicas, dos estrabismos, heteroforias e quadros correlatos.

c) “Assim, na avaliação de um desequilíbrio da oculomotricidade não basta a constatação de como ele se mostra no olhar “em frente” (a posição primária do olhar) mas, necessariamente, nas medidas feitas nas posições cardeais, além das intermediárias entre elas (as chamadas posições diagnósticas dos músculos cicloverticais). São, portanto, nove as posições de exame”

d) Torna-se importante ressaltar que faz parte da consulta oftalmológica, apenas o exame sumário da motilidade ocular, ou seja, a avaliação da visão binocular, “cover test”, para diagnóstico de forias e tropias. Já o teste ortóptico, discutido previamente, constitui-se em exame específico, realizado em situações peculiares e distinto da consulta oftalmológica, podendo ser realizado por médico oftalmologista ou ortoptista, devendo ser cobrado pela tabela TUSS – Terminologia Unificada da Saúde Suplementar, o código 41301200 – Exame de motilidade ocular (teste ortóptico) – binocular, pelo valor estipulado pela CBHPM – Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos.”

3. ConsideraçõesFinais

O CBO, representando os Oftalmologistas e o CBOrt, representando a categoria profissional dos Ortoptistas, destacam a importância da avaliação ortóptica sensório-motora, vez que o teste ortóptico se diferencia do simples exame de motilidade ocular, em razão de promover um exame detalhado dos movimentos oculares em todas as posições diagnósticas de ação muscular, como bem descrito no Manual de Ajustes e Condutas do CBO, destacando que a avaliação sensorial é relevante na conduta a ser seguida, seja em tratamento clínico ou em tratamento pré e pós cirúrgico, sendo a cirurgia realizada pelo médico oftalmologista estrabólogo.

Assim, a denominação de Exame de Motilidade Ocular, que faz parte do exame sumário da consulta oftalmológica (Manual de Ajustes e Condutas CBO) tem sido confundida com o Teste Ortóptico. Este último sendo mais detalhado na avaliação motora e analisado do ponto de vista sensorial, considerando a presença, ausência, latência, anomalia ou perturbação da visão binocular em seus três níveis, quais sejam, percepção simultânea, fusão de imagens e visão estereoscópica, além da avaliação de amplitudes fusionais, quando cabíveis.

Destaca-se que, para o teste ortóptico realizado como pré-requisito de cirurgia do estrabismo, em pacientes com distúrbios acomodativos (estrabismos acomodativos ou parcialmente acomodativos), avaliação de relação CA/A (convergência acomodativa/dioptria de acomodação), diplopias (visão dupla) de qualquer natureza, avaliação de vergências fusionais (amplitudes de convergência e divergência), teste de percepção simultânea, fusão, estereopsia (graus de visão binocular), ponto próximo de convergência e ponto próximo de acomodação e toda análise de correlação sensório-motora dos testes, o exame é detalhado e de longa duração, dada sua complexidade.

Ademais, o exame poderá ser realizado repetidas vezes até conclusão do quadro diagnóstico, tratamento clínico e/ou cirúrgico e, em periodicidade a ser considerada pelos profissionais que o realizam, seja o médico oftalmologista ou profissional ortoptista.

4. Conclusão

Dadas as considerações detalhadas nos itens anteriores, o Conselho Brasileiro de Oftalmologia e suas sociedades filiadas (CBE e SBOP) concluem que o Teste Ortóptico deve ser sempre considerado como exame autônomo, realizado a parte à consulta oftalmológica em razão de sua complexidade e especificidade e que pode ser realizado por oftalmologistas com atendimento voltado ao estrabismo e ortoptistas.

São Paulo, 17 de junho de 2024

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Dayane Issaho
Presidente do Centro Brasileiro de Estrabismo
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Julia Rossetto
Presidente da Sociedade Brasileira de Oftalmologia Pediátrica
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Claudinéia Miranda Dutra
Presidente do Conselho Brasileiro de Ortóptica
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Wilma Lellis
Presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia
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